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Mensagens : 8 Data de inscrição : 04/07/2017
| Assunto: Direito Processual Penal Ter Jul 25, 2017 4:41 am | |
| QUESTÃO 79: Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes. O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado. Gabarito: CERTO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO Na lição de Afrânio Silva Jardim, “entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória”. A título de exemplo, suponha-se que o inquérito policial tenha apurado a prática de dois delitos (furto e estupro), tendo a autoridade policial indiciado Tício e Mévio pela prática dos referidos delitos. Remetidos os autos ao órgão do Ministério Público, este, porém, oferece denúncia em face de Tício, imputando a ele apenas o crime de furto, silenciando-se quanto ao crime de estupro e em relação ao outro indiciado, que não foram denunciados, não foram objeto de requerimento de diligências, nem tampouco de pedido de arquivamento expresso. Nesse caso, deve o magistrado aplicar o art. 28 do CPP, remetendo a decisão ao Procurador-Geral de Justiça. Caso o juiz não se manifeste nos termos do art. 28 do CPP, ter-se-ia o denominado arquivamento implícito. ATENÇÃO: Apesar da construção doutrinária, é bom destacar que a maioria da doutrina e da jurisprudência não admitem essa modalidade de arquivamento. Isso porque todo pedido de arquivamento deve ser fundamentado. Fonte: RENATO BRASILEIRO | |
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Mensagens : 30 Data de inscrição : 01/07/2017
| Assunto: Re: Direito Processual Penal Ter Jul 25, 2017 4:47 am | |
| Isso ae FC! Muito bom | |
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