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 Direito Penal

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Direito Penal Empty
MensagemAssunto: Direito Penal   Direito Penal EmptyQui Jul 27, 2017 4:25 am

No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem.


O excesso de legítima defesa real pode ser determinado por erro de representação sobre a intensidade da agressão (excesso intensivo) ou sobre a atualidade de agressão (excesso extensivo).


Gabarito:  CERTO




CLASSIFICAÇÃO DOUTRINARIA DO EXCESSO



1– Excesso extensivo (excesso na causa): ocorre quando o agente reage antes da efetiva agressão (futura e esperada). Não exclui a ilicitude, podendo, conforme o caso, excluir a culpabilidade.

Ex: você sabe que uma pessoa está comprando uma arma pra te matar. (hipótese de inexigibilidade de conduta diversa que exclui a culpabilidade).



2 – Excesso intensivo: ocorre quando o agente, que inicialmente agia dentro do direito, diante de uma situação fática agressiva, intensifica a ação justificada e ultrapassa os limites permitidos. (de uma reação moderada passa pra uma reação imoderada).

A pessoa começa agindo moderadamente, depois foi se intensificando e entrando no campo da imoderação. Se o excesso foi doloso o agente responde por dolo; se culposo, por culpa. Se não agiu com dolo nem culpa é um caso de erro inevitável, excluindo o crime...



Fonte:  Direito penal geral - Rogerio Sanches
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