70 Três criminosos interceptaram um carro forte e
dominaram os seguranças, reduzindo-lhes por
completo qualquer possibilidade de resistência,
mediante grave ameaça e emprego de armamento
de elevado calibre. O grupo, entretanto, encontrou
vazio o cofre do veículo, pois, por erro de
estratégia, efetuara a abordagem depois que os
valores e documentos já haviam sido deixados na
agência bancária. Por fim, os criminosos acabaram
fugindo sem nada subtrair. Nessa situação, ante a
inexistência de valores no veículo e ante a
ausência de subtração de bens, elementos
constitutivos dos delitos patrimoniais, ficou
descaracterizado o delito de roubo, subsistindo
apenas o crime de constrangimento ilegal
qualificado pelo concurso de pessoas e emprego
de armas.
Gabarito: Errado. Comentário: STF: "A inexistência de bens
ou dinheiro em poder da vítima de roubo não
caracteriza a hipótese de crime impossível, uma vez
que o delito de roubo é complexo, cuja execução
inicia-se com a violência ou grave ameaça à
vítima." HC 78.700-SP, rel. Min. Ilmar Galvão,
16.3.99.
Não entendi o gabarito, visto que a questão não fala em crime impossível, mas em descaracterização do crime de roubo, subsistindo outros tipos penais.