De acordo com a lei 6815/90, não se concederá visto ao estrangeiro menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa, considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais, anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada, condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira, ou que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Justiça. C/E